Apresentação da DITR referente ao exercício de 2026
A Instrução Normativa RFB n. 2.330, DOU 8 de julho de 2026, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2026.
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2026 em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, aquele que seja:
I – na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e
c) um dos compossuidores, nos casos em que mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou a instituições imunes ao imposto; e
