Estabelecidas condições para a concessão de isenção de ISS na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
A Lei Complementar n. 232/2026, DOU de 29 de junho de 2026, estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Com essa publicação, os Municípios e o Distrito Federal poderão conceder a isenção do ISS a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar exclusivamente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a organização ou a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
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