Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Instrução Normativa RE n. 53/2026, DOE de 30/06/2026
• Hipótese em que não será gerada GIA-Automática – Relativamente à GIA-Automática, promove ajuste em dispositivo que trata das hipóteses em que não será gerada GIA-Automática.
Essa publicação estabelece que não será gerada GIA-Automática na hipótese em que o contribuinte que tenha 1 (uma) ou mais GIAs entregues na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0, não substituídas, que estejam associadas a EFD que não tenha sido entregue no Ambiente Nacional do SPED (verificação por meio de chaves de codificação digital – “hashcode”, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm” 5), nos 6 (seis) meses anteriores ao da competência da solicitação da geração da GIA-Automática. (Tít. I, Cap. XIII, 9.3.3, “b”, 5, e “d”)
2) Instrução Normativa RE n. 54/2026, DOE de 30/06/2026
• Alterada a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Efeitos a partir de 01/07/26 – Altera, a partir de 01/07/26, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. (Ap. XXXV)
É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
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Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
