Plataformas Digitais – Receita Federal regulamenta retenção do Imposto de Renda sobre remunerações de plataformas digitais
Publicação: 02/07/2026 às 16h20 – Portal Gov.br – Notícias
Nova regra simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e adapta a tributação aos modelos de negócios digitais.
Nova Instrução Normativa uniformiza a tributação das operações intermediadas por plataformas digitais, amplia a segurança jurídica e permite que plataformas optem pelo recolhimento direto do imposto, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias.
A Receita Federal publicou Instrução Normativa 2331, de 23 de junho de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida decorre de entendimento alcançado por meio do programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais.
A norma mantém a regra geral segundo a qual a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto à alíquota de 1,5%. Como inovação, prevê a possibilidade de que plataformas digitais que centralizem os fluxos de pagamento realizem diretamente a antecipação do recolhimento do tributo, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá exercer opção anual e irretratável, formalizada na EFD-Reinf, além de comunicar aos usuários a adoção da sistemática.
