Receita Federal divulga a classificação fiscal de determinadas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 4/2026, DOU de 29 de junho de 2026, declara a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul das seguintes mercadorias:
a) NCM 2106.90.90 – Preparação alimentícia à base de xarope de glicose (55,6%, em peso), óleos vegetais (26,8%, em peso) e caseinato de cálcio (11,5%, em peso), entre outros ingredientes;
b) NCM 9202.90.00 – Violão eletroacústico, com caixa de ressonância e módulo eletrônico (transdutor) para captar o som;
c) NCM 9202.90.00 – Uquelele eletroacústico, com caixa de ressonância e módulo eletrônico (transdutor) para captar o som;
d) NCM 3907.61.00 – Poli (tereftalato de etileno) com um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais, em forma de pedaços irregulares obtidos por processo de trituração de garrafas recicladas; e,
e) NCM 3907.69.00 – Poli (tereftalato de etileno) com um índice de viscosidade inferior a 78 ml/g, em forma de pedaços irregulares obtidos por processo de trituração de garrafas recicladas;
As mercadorias acima descritas, constantes no Anexo Único do mencionado Ato Declaratório Executivo, classificam-se nos códigos especificados da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, constante da Resolução Gecex n. 272/2021.
