CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IOF incidente sobre a integralização das cotas de FIDC

A Instrução Normativa RFB n. 2.334/2026, DOU 1º de julho de 2026, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.969/2020, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF nas operações de relativas a títulos ou valores mobiliários.

Diante dessa alteração, fica estabelecido que, para fins do disposto no art. 32-D do Decreto n. 6.306/2007, o IOF incide sobre qualquer aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC no âmbito de novas emissões, independentemente da forma de colocação, pública ou privada.

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