Pagamento de Prêmios
Na Solução de Consulta n. 91/2026, DOU de 23/06/206, a Receita Federal do Brasil manteve o seu entendimento em relação aos prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias.
Segundo a RFB, os prêmios concedidos aos segurados empregados não integram as bases previdenciárias se forem pagos em decorrência de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado. Além disso, o prêmio não poderá decorrer de uma obrigação legal, como por exemplo por força de convenção coletiva, ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador.
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