Diária de Viagem
Através da Solução de Consulta n. 90/2026, DOU de 23/06/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que “As diárias de viagem, independentemente de seu valor, do local de destino ou da periodicidade, devem preservar sua essência indenizatória, o que se traduz na finalidade de fazer frente às despesas decorrentes de viagem para execução de atividade conexa ao trabalho. Verbas pagas em excesso podem resultar na eventual descaracterização desse propósito, sendo tidas por adicional remuneratório por deslocamento e restarão sujeitas à incidência previdenciária.”
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