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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS aprovam a documentação técnica da segunda fase da DeRE – Balancete Mensal

Publicação: 24/06/2026 12h15 – Portal do Sped – Notícias

Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE.

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a disponibilização da versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), relativa aos eventos de balancete e cálculo dos débitos.

O ato correspondente também ratifica as versões preliminares anteriormente divulgadas (1.0.0 e 1.0.1), que haviam sido disponibilizadas para conhecimento da sociedade, consolidando, nesta versão, as regras de negócio, os leiautes e as especificações técnicas já estabilizadas.

O ambiente de produção restrita, já operacional para a primeira fase (Informações do Contribuinte e Plano Geral de Contas Comentado – PGCC), constitui o ambiente de testes, no qual são processadas operações simuladas da DeRE, destinadas à validação de sistemas, testes de consistência e ajustes operacionais.

Esse ambiente permite que contribuintes e desenvolvedores verifiquem a aderência de suas soluções antes da entrada em produção do novo modelo de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ressalte-se que os débitos eventualmente apurados nesse contexto possuem caráter experimental, não gerando efeitos fiscais ou jurídicos.

Atualmente, o ambiente de produção restrita encontra-se disponível para as empresas piloto cadastradas e autorizadas. A disponibilização do ambiente correspondente ao Balancete ocorrerá oportunamente.

A formalização da documentação técnica foi realizada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 3, de 19 de junho de 2026.

Como medida de apoio à implementação, foi disponibilizado canal específico para atendimento às empresas piloto no ambiente de produção restrita, destinado ao esclarecimento de dúvidas e ao recebimento de sugestões.

Os documentos técnicos atualizados encontram-se disponíveis para consulta e download no novo portal do SPED, no ambiente Gov.br. A iniciativa constitui etapa relevante no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

A DeRE configura-se como obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à apuração da CBS e do IBS relativa aos seguintes regimes específicos:

• serviços financeiros;

• planos de assistência à saúde;

• concursos de prognósticos.

A disponibilização antecipada da documentação técnica reafirma o compromisso institucional da Receita Federal com uma transição gradual, transparente e juridicamente segura para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes, profissionais especializados e equipes de tecnologia realizem, de forma tempestiva, as adaptações necessárias.

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