SMF de Porto Alegre autoriza emissão de NFS-e mensal consolidada para cartórios até o final de 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre publicou no DOM de Porto Alegre de 15 de junho de 2026 a Instrução Normativa SMF n. 7/2026, que altera a Instrução Normativa SMF n. 006/2023 e traz uma medida de simplificação para os titulares de serviços notariais e de registro (cartórios).
A norma permite, de forma facultativa e até 31 de dezembro de 2026, a emissão de uma única NFS-e Nacional por competência mensal para cada serventia extrajudicial, em substituição à emissão individualizada das notas relativas aos serviços prestados ao longo do mês.
Para utilização desse regime, a nota fiscal deverá ser emitida sem identificação do tomador do serviço, conter a descrição padronizada prevista na norma, informar como valor do serviço o somatório dos serviços prestados no período e registrar, no campo de dedução/redução, o total dos valores correspondentes aos selos digitais do mês.
A Secretaria ressalta que a adoção dessa sistemática não afasta a obrigação de emissão de NFS-e individualizada sempre que houver solicitação por parte do tomador do serviço.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 2026, e tem como objetivo reduzir obrigações operacionais e simplificar o cumprimento das exigências fiscais pelos cartórios do município.
