Publicações de Protocolos ICMS
O Despacho CONFAZ n. 26/2026, DOU de 17 de junho de 2026, publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
• Protocolo ICMS n. 40/2026: Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, a partir de 1º de julho de 2026, do Protocolo ICMS n. 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
• Protocolo ICMS n. 41/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 42/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 11/1991, firmando entre os Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
• Protocolo ICMS n. 43/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2009, firmado entre os Estados da Bahia e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 44/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2008, firmado entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 45/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 92/2009, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 46/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 128/2010, firmado entre os Estados do Pernambuco e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 47/2026: Altera, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 60/2011, firmado entre os Estados do Amapá, Pará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
• Protocolo ICMS n. 48/2026: Revoga, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 40/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
• Protocolo ICMS n. 49/2026: Revoga, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 174/2013, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
• Protocolo ICMS n. 50/2026: Revoga, a partir de 1º de julho de 2026, o Protocolo ICMS n. 12/2017, firmado entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
