SESI/SENAI – Atualizada a NO s-1.3-09/2026
Os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.
A Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI, foi atualizada em 08 de junho e já está disponível para consulta no Portal do eSocial.
A Nota Orientativa alerta as empresas impactadas para que tomem as seguintes medidas:
a) Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI
Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079].
A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.
b) Contribuição Adicional devida ao SENAI
b.1) Apuração e recolhimento da contribuição adicional
Também a partir do período de apuração maio de 2026, passará a ser apurada no eSocial e recolhido via DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Não há necessidade de ação por parte dos contribuintes. O eSocial calculará automaticamente o SENAI Adicional sempre que a contribuição for devida. Ou seja, o contribuinte não precisará tomar nenhuma providência para gerar o valor da contribuição a pagar.
Para a recepção dessa contribuição, foi criado o código de receita 1664 – Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI.
