Prorrogados os benefícios do PIS/Cofins aplicáveis à querosene de aviação (QAV) e a Biodiesel
O Decreto n. 12.991/2026, DOU 29 de maio de 2026, altera o Decreto n. 5.059/2004, e o Decreto n. 10.527/2020, para prorrogar a redução das alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
Originariamente, tais reduções vigoravam de abril até 31 de maio de 2026, mas, por força dessa alteração, foram prorrogadas até 31 de julho do corrente ano.
Em face de tais reduções, o PIS/Cofins incidentes sobre a querosene de aviação ficam reduzidos de R$ 274,40/m³ para R$ 0,04/m³.
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