CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 41/2026, DOE de 27/05/2026

• Atualização do ICMS sobre crédito presumido para fabricantes de sistemas construtivos e estruturas metálicas – Define o índice a ser utilizado para atualização do imposto referente aos 12 (doze) meses anteriores à concessão do benefício do crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. (Tít. I, Cap. V, 15.6)

2) Instrução Normativa RE n. 42/2026, DOE de 27/05/2026

• ICMS ST – Bebida Quente – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/06/26 – Fixa, com aplicação a partir de 01/06/26, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas quentes relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item XXXII.

No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item VIII e fica acrescentado o item IX, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXXVI, Seção II)

3) Instrução Normativa RE n. 43/2026, DOE de 27/05/2026

• Obrigatoriedade de Contabilista Ativo no CGC/TE para Responsabilidade pela Escrita Fiscal:

a) Estabelece a obrigatoriedade de indicação do contabilista responsável pela escrita fiscal dos contribuintes inscritos no CGC/TE, exceto para o produtor rural e para o MEI, durante a vigência do SIMEI e promove ajuste em dispositivo que prevê os efeitos do descumprimento da obrigação. (Tít. I, Cap. X, 3.4.1 e 3.4.2)

b) Prevê que o contabilista responsável pela escrita fiscal de contribuinte inscrito no CGC/TE deve estar ativo no cadastro da Receita Estadual (Tít. V, Cap. XIX)

4) Instrução Normativa RE n. 44/2026, DOE de 27/05/2026

• Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do DANFGas no RS – Ajuste SINIEF 38/25 – Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Gás –NFGas.

Com essa publicação, fica instruído, no âmbito do Rio Grande do Sul, as regras relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do Documento Auxiliar da NFGas (DANFGas), com fundamento no Ajuste SINIEF 38/25.

A norma estabelece disposições gerais, procedimentos de credenciamento de contribuintes, hipóteses e prazos para cancelamento da NFGas, possibilidade de emissão de documento substitutivo em caso de erro, além da observância obrigatória do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC da NFGas) e das Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NFGas.

A regulamentação entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2026. (Tít. I, Cap. XI, Seção 41.0)

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