CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Decreto n. 58.790/2026, DOE de 25/05/2026

• Dispensa de condicionantes para benefícios fiscais em 2026 – Alts. 6818 a 6820 – Conv. ICMS 28/26 – Considera atendidas, no ano de 2026, as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos benefícios que especifica, quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025. (Lv. I, art. 9º, XL, nota 01, XLI, nota 01, LXXIX, nota 01, XCVIII, nota 01, CXIV, “caput”, nota 03, CXV, nota 01, CXXIII, nota 04, CXXIX, “caput”, nota 06, CXXXIV, nota 03, CXLI, nota 01, CXLIII, nota 03, CLXI, nota 02, e CLXXVIII, nota 02; art. 23, LXVIII, “caput”, nota 06; e Lv. V, art. 60)

2) Decreto n. 58.791/2026, DOE de 25/05/2026

• Realizados ajustes técnicos nas condições para apropriação de crédito presumido por fabricantes de produtos alimentícios e de perfumes e cosméticos:

a) Alt. 6821 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS às empresas fabricantes, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas de mercadorias classificadas nos códigos 2106.90.30 e 2106.90.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria. (Lv. I, art. 32, CCXXXIV, notas 03 e 04)

b) Alt. 6822 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS, aos centros de distribuição pertencentes a empresa industrial, em montante equivalente a 27% da alíquota incidente sobre o valor das saídas de mercadorias classificadas nos códigos 3302.90.91, 3302.90.99, 3304.30.00, 3304.99.90, 3305.10.00, 3305.30.00, 3305.90.00, 3307.10.00, 3307.20.10, 3307.20.90, 3307.49.00, 3307.90.00, 3401.20.90 e 3401.30.00 da NBM/SH-NCM, produzidas pela própria empresa neste Estado. (Lv. I, art. 32, CCXXXV, nota 04)

3) Decreto n. 58.792/2026, DOE de 25/05/2026

• Prorrogada a manutenção da condição de produtor rural nas saídas de cachaça de produção própria até 31/12/2026 – Alt. 6823 – Conv. ICMS 21/26 – Prorroga, até 31/12/26, hipótese para a manutenção da condição de produtor rural nas saídas de cachaça obtidas da industrialização de produção própria. (Lv. I, art. 1º, XVIII, “c”, 2, nota)

4) Decreto n. 58.793/2026, DOE de 25/05/2026

• Revogada a previsão de operação interna nas vendas presenciais a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade da Federação – Alt. 6824 – Lei nº 8.820/89, art. 13, I – Promove ajuste para revogar dispositivo que define considerar-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, entregue no momento de sua aquisição. (Lv. I, art. 27, “caput”, nota)

5) Decreto n. 58.794/2026, DOE de 25/05/2026

• Alteradas as condições para apropriação de crédito fiscal presumido com ajuste das referências ao FUNDOPEM/RS – Alt. 6825 – Conv. ICMS 190/17 e Lei nº 15.642/21 – Realiza ajuste técnico em dispositivos referentes a crédito fiscal presumido que fazem referência ao FUNDOPEM/RS instituído pela Lei nº 11.916/03 para incluir o FUNDOPEM/RS instituído pela Lei nº 15.642/21. (Lv. I, art. 32, CXVII, nota 03, CXXIV, nota 02, CXXXV, “caput”, nota 01, CXLVII, CXLIX, “a”, nota, “a”, CL, “b”, número 2, nota)

6) Decreto n. 58.795/2026, DOE de 25/05/2026

• Prorrogada, até 30/09/2026, a dispensa de autorização da ANVISA para fruição de isenção do ICMS nas operações com o medicamento Duvyzat – Alt. 6826 – Conv. ICMS 161/25 e Conv. ICMS 54/26 – Relativamente à isenção do ICMS nas operações com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), prorroga, de 30/04/26 para 30/09/26, a dispensa da condição de que o referido medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela ANVISA. (Livro I, art. 9º, CCXLIII, nota 02).

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.