Instituição do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS no Estado do Rio Grande do Sul (Piloto RTC – IBS)
Com a publicação da Portaria RE n. 13/2026, DOE RS de 22 de maio de 2026, a Subsecretaria da Receita Estadual do RS instituiu formalmente o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), denominado Piloto RTC – IBS, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre estados, o Distrito Federal e municípios em novembro de 2024, e em decorrência da seleção do RS por meio do Edital de Chamamento Público n. 1/2025 da União.
O projeto tem por finalidade testar e validar as soluções tecnológicas necessárias à futura implementação do IBS, tributo criado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (LC n. 214/2025), sob supervisão do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A norma estrutura o piloto em duas etapas:
• Etapa 1 (iniciada em 05/01/2026): empresas emissoras de NF-e modelo 55, priorizando contribuintes do regime regular de tributação;
• Etapa 2 (a partir de 15/06/2026): inclusão de empresas emissoras de NFS-e, igualmente com foco inicial no regime regular.
A participação é voluntária, não onerosa e não vinculante, sem geração de direitos ou vantagens tributárias aos participantes. As empresas interessadas poderão ser indicadas pela própria Receita Estadual, pelo CGIBS, por entidades representativas de segmentos econômicos ou pelo setor de tecnologia da informação, mediante ofício digital encaminhado ao e-mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.
A seleção considerará critérios como qualidade dos dados fiscais nos documentos eletrônicos, volume de emissão, representatividade econômica setorial, abrangência nacional e valor de faturamento com destaque do IBS. O processo de adesão formal envolve publicação de lista de habilitados, envio de Carta Convite, assinatura digital de Termo de Adesão e validação pelo fisco estadual.
