eSocial – Plano de saúde coletivo empresarial
Através da Solução de Consulta n. 5004/2026, DOU de 20/05/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que as associações que atuam como estipulantes na contratação de plano coletivo empresarial em favor de seus associados, assim como de beneficiários aposentados e empregados de empresas patrocinadoras, não estão obrigadas a apresentar a Dmed.
A identificação do responsável pela prestação de informações à RFB a respeito dos beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial vai depender do vínculo jurídico do beneficiário titular, assim, as informações de plano de saúde:
a) dos empregados da associação contratante devem ser por esta declaradas no eSocial;
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