Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural
O Edital PGDAU n. 5/2026, DOU 11 de maio de 2026, dispõe sobre propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, instituído pelo Decreto n. 12.381/2025.
Poderão ser objeto da transação de 12 de maio de 2026 até 29 de maio de 2026, os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, devidos por agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo, cuja dívida ativa da União:
I – tenha sido inscrita até 30 de janeiro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou
II – ter sido inscrita até 1º de novembro de 2025, para todas as demais modalidades de Transação previstas neste Edital.
Entre as vantagens concedidas aos contribuintes que aderirem a essa transação, destacamos:
Modalidade Capacidade de Pagamento:
I – Entrada Facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais (ou até 12 parcelas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa).
II – ENTRADA DISPENSADA e pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas.
III – Prazo Alongado: Saldo restante em até 114 parcelas mensais (ou até 133 para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa).
IV – Atenção: Para débitos previdenciários (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o prazo máximo é de 60 meses, exceto para contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
V – Desconto: Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição (ou 70% para pessoa natural, MEI, ME, EPP e cooperativas).
