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Consulta de benefícios pelo empregador

Dia 15 de maio entra em vigor a Portaria DTI/DIRBEN/INSS n. 156 que instituiu o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, com uso do certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.

As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta.

O sistema permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.

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