Programa Profissional do Futuro – Benefício do ICMS/RS
Através da Lei Complementar (RS) nº 16.507/26, DOE de 27 de abril de 2026, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa Profissional do Futuro, mecanismo que permite às empresas contribuintes do ICMS gaúcho compensar, junto ao imposto a recolher, valores destinados à compra de bolsas de estudo para seus colaboradores em Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES) do Estado.
A lei estabelece o limite de compensação de 5% do saldo devedor do ICMS no período de apuração, elege como beneficiados os cursos de graduação, pós-graduação e técnico, sendo permitida a cumulatividade com os demais benefícios fiscais do ICMS.
A modalidade de destinação qualificada de ICMS será semelhante em estrutura aos programas de doação ao Fundo da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura, mas com foco exclusivo na qualificação profissional dos quadros da própria empresa contribuinte. O benefício é, portanto, de dupla natureza: fiscal para a empresa e estratégico para a gestão de talentos.
