Salário-Educação – Produtor Rural Pessoa Física com CNPJ
Através da Solução de Consulta n. 65 (DOU de 27.04.2026), a Receita Federal do Brasil trouxe importante esclarecimento quanto à cobrança do salário-educação incidente sobre a folha de salários dos produtores rurais pessoas físicas com inscrição no CNPJ.
De acordo com a RFB, a contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física conforme definição da alínea “a” do inciso I do art. 146 da Instrução Normativa RFB n. 2.110/2022, inscrito no CNPJ, que desenvolve suas atividades em caráter empresarial, nos termos do Parágrafo 3° do art. 1° da Lei n. 9.766/1998, do caput do art. 2° do Decreto n. 6.003/2006, e do inciso I do art. 2° da Instrução Normativa RFB n. 2.110/2022.
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