ECF – Outras Exclusões sem Relacionamento
Publicação: 28/04/2026 – Portal do Sped – Destaques
ECF – Outras Exclusões sem Relacionamento.
A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF – PGE, os contribuintes que, cumulativamente, possuam valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R – Outras Exclusões sem Relacionamento, e para os quais esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões, deverão preencher Requerimento Web, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
• Justificativa para a utilização dos valores informados na(s) linha(s), com o respectivo histórico dos lançamentos;
• Embasamento legal que fundamente a utilização;
• Segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e
• Memória de cálculo detalhada.
