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ECF – Outras Exclusões sem Relacionamento

Publicação: 28/04/2026 – Portal do Sped – Destaques

ECF – Outras Exclusões sem Relacionamento.

A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF – PGE, os contribuintes que, cumulativamente, possuam valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R – Outras Exclusões sem Relacionamento, e para os quais esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões, deverão preencher Requerimento Web, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

• Justificativa para a utilização dos valores informados na(s) linha(s), com o respectivo histórico dos lançamentos;

• Embasamento legal que fundamente a utilização;

• Segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e

• Memória de cálculo detalhada.

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