Simples Nacional passa a exigir NFS-e padrão nacional a partir de setembro de 2026
A Resolução CGSN n. 189/2026, DOU de 28 de abril de 2026, altera a Resolução CGSN n. 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A principal alteração está relacionada a obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que deverá ser feita pelo Emissor Nacional, via sistema web ou API. A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.
A regra também vale para empresas com pedido de adesão ao Simples em análise ou em situação de impedimento temporário. Já operações sujeitas apenas ao ICMS não utilizam essa NFS-e.
As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2026.
