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Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas

Publicação: 30/04/2026 10h44 – Atualizado em 30/04/2026 14h29 – Ministério da Fazenda – Notícias

Documento descreve aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.

O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.

A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS, divulgados nesta data, são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.

Os estudos para a produção do conteúdo do regulamento demandaram o trabalho conjunto de cerca de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e de aproximadamente 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS.

Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4/5).

Principais mudanças trazidas pelo regulamento:

Neutralidade – O imposto deixa de ser um “custo escondido”: mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.

Hoje, parte do imposto:

• fica embutida no preço, gerando efeito cascata;

• não aparece claramente;

• empresas iguais podem pagar impostos diferentes a depender do local;

• se acumula em várias etapas, encarecendo artificialmente produtos e serviços.

Com a reforma:

• o imposto passa a ser destacado de forma clara;

• o empresário sabe exatamente quanto está pagando de tributo;

• o consumidor consegue entender quanto do preço é imposto;

• cada etapa paga apenas sobre o valor que adicionou;

• menor distorção concorrencial, já que operações semelhantes terão a mesma tributação, privilegiando a eficiência;

• o tributo não se multiplica ao longo da cadeia.

Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”.

Unificação e padronização.

• Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.

• Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.

• Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.

Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.

• Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.

• Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.

• Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.

Recolhimento automático (split payment)

• A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).

• O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.

• O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.

Créditos e ressarcimento mais claros

• Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.

Prazos máximos para ressarcimento

• Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.

• Até 180 dias nos demais casos.

• Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.

• Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB.

Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês. Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação.

• Preenchimento do documento fiscal com acompanhamento pela Receita Federal, inclusive com o cálculo do tributo para o contribuinte.

• Apuração assistida pela Receita.

• Centralização da apuração e do pagamento na matriz.

• Redução de declarações paralelas e controles manuais redundantes.

Ganho real:

• Menos horas de contabilidade e compliance.

• Menos custo com sistemas distintos por ente federativo.

• Menos risco de erro formal.

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