Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas
Publicação: 30/04/2026 10h44 – Atualizado em 30/04/2026 14h29 – Ministério da Fazenda – Notícias
Documento descreve aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.
O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.
A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS, divulgados nesta data, são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.
Os estudos para a produção do conteúdo do regulamento demandaram o trabalho conjunto de cerca de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e de aproximadamente 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS.
Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4/5).
Principais mudanças trazidas pelo regulamento:
Neutralidade – O imposto deixa de ser um “custo escondido”: mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.
Hoje, parte do imposto:
• fica embutida no preço, gerando efeito cascata;
• não aparece claramente;
• empresas iguais podem pagar impostos diferentes a depender do local;
• se acumula em várias etapas, encarecendo artificialmente produtos e serviços.
Com a reforma:
• o imposto passa a ser destacado de forma clara;
• o empresário sabe exatamente quanto está pagando de tributo;
• o consumidor consegue entender quanto do preço é imposto;
• cada etapa paga apenas sobre o valor que adicionou;
• menor distorção concorrencial, já que operações semelhantes terão a mesma tributação, privilegiando a eficiência;
• o tributo não se multiplica ao longo da cadeia.
Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”.
Unificação e padronização.
• Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.
• Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.
• Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.
Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.
• Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.
• Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.
• Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.
Recolhimento automático (split payment)
• A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).
• O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
• O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.
Créditos e ressarcimento mais claros
• Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.
Prazos máximos para ressarcimento
• Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.
• Até 180 dias nos demais casos.
• Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.
• Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB.
Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês. Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação.
• Preenchimento do documento fiscal com acompanhamento pela Receita Federal, inclusive com o cálculo do tributo para o contribuinte.
• Apuração assistida pela Receita.
• Centralização da apuração e do pagamento na matriz.
• Redução de declarações paralelas e controles manuais redundantes.
Ganho real:
• Menos horas de contabilidade e compliance.
• Menos custo com sistemas distintos por ente federativo.
• Menos risco de erro formal.
