Cerca de 3,4 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
Publicação: 22/04/2026 às 18h36min – Site da Sefaz RS – Notícias
Contribuintes estão sendo notificados para acertar pendências.
Aproximadamente 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes com pendências estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 125 milhões.
Neste ano, o procedimento foi antecipado em função da alteração promovida pela Lei Complementar n. 214/2025, que modificou o período de solicitação de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, os contribuintes já começaram a receber, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual.
A partir da ciência do documento, as empresas têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo é de 90 dias, também contados da ciência da comunicação, podendo ser feita por meio de pagamento ou parcelamento.
As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa. Após a regularização, não é necessário comunicar a Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo o acompanhamento da situação em tempo real pelos canais digitais.
Efeitos no caso de não regularização
Caso não haja pagamento ou parcelamento até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI, da Resolução CGSN n. 140, de 22 de maio de 2018.
