Preenchimento da Dirbi
Publicação: 24/04/2026 – Receita Federal – Normas
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – DIRBI. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
A pessoa jurídica beneficiada por crédito presumido da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, nos termos do art. 5º da Lei n. 12.599, de 23 de março de 2012, deverá apresentar a Dirbi, nela informando o valor do crédito presumido no período em que foi apurado, ou seja, no momento que ele é contabilizado, e não na data da compensação ou ressarcimento desse crédito.
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