eSocial – Informações de Plano de Saúde
Através da Solução de Consulta COSIT n..57, DOU de 15/04/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que as informações de plano de saúde dos empregados da entidade contratante devem ser por esta declaradas no eSocial. O mesmo entendimento aplica-se no tocante às empresas patrocinadoras, que devem informar no eSocial as informações referentes a seus empregados. Já as informações de plano de saúde dos beneficiários sem vínculo empregatício devem constar em Dmed apresentada pela Operadora do Plano de Saúde – OPP.
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