Adquirentes de produção rural
Diante do segurado especial ter sido excluído dos efeitos da redução dos incentivos fiscais de que trata a Lei Complementar n. 224/2025, a Receita Federal do Brasil publicou, no último dia 14, a Instrução Normativa n. 2.321, com o objetivo de atualizar a Instrução Normativa RFB n. 2.110/2022 com as novas alíquotas do FUNRURAL devidas pelos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas.
A nova instrução também detalhou qual documento o adquirente da produção rural de pessoas físicas deverá exigir para diferenciar o segurado especial dos demais produtores rurais pessoas físicas.
Segundo a norma, o adquirente sub-rogado nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial deverá realizar a distinção entre essas categorias de segurados para fins de identificação do valor a ser retido, realizando as retenções previdenciárias mediante as alíquotas devidas para cada contribuinte.
