Convênio ICMS autoriza o RS a instituir a transação tributária administrativa
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União, em 08 de abril de 2026, o Convênio ICMS nº 44/2026. A medida autoriza o Estado do Rio Grande do Sul (além do AC, AL, AP, MS, PI, SE, TO e DF) a instituir a transação resolutiva de litígios na área administrativa para a cobrança de créditos tributários de ICMS.
A medida aguarda regulamentação estadual. Por isso, destacamos que a publicação do Convênio é apenas o marco autorizativo. Para que os contribuintes gaúchos possam efetivamente usufruir das condições previstas, a transação tributária ainda carece de regulamentação interna por parte do Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ/RS) precisará editar normas próprias definindo os procedimentos, prazos de adesão e critérios específicos.
