CONFAZ publica Ajustes SINIEF sobre a NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e
O Conselho de Políticas Fazendárias – CONFAZ publicou no dia 09 de abril de 2026, os Ajustes SINIEF abaixo, tratando de assuntos vinculados à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dentre os quais mencionamos os seguintes:
1. Ajuste SINIEF Nº 4, DE 06.04.26 – DOU de 09.04.26
Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, especificando, dentre outras informações que, no CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores, sendo que a substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. Efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
2. Ajuste SINIEF Nº 5, DE 09.04.26 – DOU de 09.04.26
Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, para especificar que deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. Efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
3. Ajuste SINIEF Nº 6, DE 06.04.26 – DOU de 09.04.26
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. Efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
4. Ajuste SINIEF Nº 8, DE 06.04.26 – DOU de 09.04.26
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026.
Principais alterações:
a) emissão de Nota Fiscal de Entrada;
b) campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, os códigos “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” ou “06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”;
c) grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;
d) no caso de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
e) no caso de recusa parcial, no grupo “DFeReferenciado – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e”, as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;
f) no grupo “dest – Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.
5. Ajuste SINIEF Nº 09, DE 06.04.26 – DOU DE 09.04.26
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, para especificar que nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço. Efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
6. Ajuste SINIEF Nº 10, DE 06.04.26 – DOU DE 09.04.26
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Principal alteração: O DANFE Simplificado – Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente.
