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PIS/PASEP – Receita esclarece que não incide PIS/PASEP sobre salário-maternidade

Em 08/04/2026 foi publicada a Solução de Consulta COSIT n. 53, na qual a Receita Federal do Brasil posicionou-se no sentido de que o salário-maternidade pago pela Previdência Social à segurada não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários devidas pelas entidades elencadas no art. 13 da Medida Provisória n. 2.158/2001, tendo em vista que o Parecer SEI nº 4612/2025/ME, da PGFN, estendeu os fundamentos determinantes formais e materiais do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR para a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários sobre o salário-maternidade.

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