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eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025

Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados ajustes no eSocial.

A partir da competência 04/2026, o sistema passará automaticamente a calcular as contribuições previdenciárias do Funrural com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei:

• Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 1,2% para 1,32%.

• Valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 0,1% para 0,11%.

Importante destacar que a alíquota de contribuição dos produtores, destinada ao SENAR, não sofreu alteração.

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