Contribuição Adicional devida ao SENAI
A contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb e recolhida no código de receita [1664].
O eSocial calculará automaticamente o SENAI Adicional sempre que a contribuição for devida. Ou seja, o contribuinte não precisará tomar nenhuma providência para gerar o valor da contribuição a pagar.
Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração 05/2026.
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