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eSocial – Publicada Nota Orientativa com orientações sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Conforme noticiado no Portal da Receita Federal em 26/03/2026, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI.

A Nota Orientativa alerta as empresas impactadas que, a partir da competência maio, atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS, alterando o código de terceiros exclusivamente para [0079].

A Nota Orientativa está disponível para consulta na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial.

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