PIS/Cofins incidentes sobre o biodiesel – Redução a zero
O Decreto nº 12.923, DOU 7 de abril de 2026, altera o Decreto nº 10.527/2020, para reduzir as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Em razão dessa alteração, no período de 7 de abril a 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução das alíquotas fica fixado em 1 (um inteiro), o que equivale à redução integral das alíquotas.
Com isso, as contribuições do PIS/Cofins incidentes sobre a importação e a venda de biodiesel ficam zeradas, ou seja, reduzidas a R$ 0,00/m³.
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