Preenchimento Obrigatório do CIOT no MDF-e a partir de Junho de 2026
Uma recente medida regulatória oficializada com a publicação do Ajuste SINIEF nº 3/2026, DOU de 02 de abril de 2026, entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026 estabelecendo novas diretrizes para o cumprimento do piso mínimo do frete e para a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.862/2020, passou por alterações relevantes e, com o objetivo de garantir maior controle sobre as operações, as Unidades Federadas e o Distrito Federal passarão a exigir o preenchimento do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.
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