CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Preenchimento Obrigatório do CIOT no MDF-e a partir de Junho de 2026

Uma recente medida regulatória oficializada com a publicação do Ajuste SINIEF nº 3/2026, DOU de 02 de abril de 2026, entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026 estabelecendo novas diretrizes para o cumprimento do piso mínimo do frete e para a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.862/2020, passou por alterações relevantes e, com o objetivo de garantir maior controle sobre as operações, as Unidades Federadas e o Distrito Federal passarão a exigir o preenchimento do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.