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Funrural – Aumento não atinge Segurado Especial

Publicação: 30/03/2026 às 19h07 – Portal Gov.br – Notícias

Agricultor familiar não sofrerá impactos referentes ao recolhimento de previdência rural.

A pedido do MDA, Receita Federal mantém alíquota previdenciária para produtores rurais.

Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar terão suas alíquotas previdenciárias mantidas. A medida foi estabelecida pela Receita Federal após um esforço conjunto do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que entendeu a importância de preservar a atual carga tributária para quem produz o alimento que chega à mesa dos brasileiros.

A partir da Lei Complementar nº 224/2025 surgiram interpretações indicando possível aumento da alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para produtores rurais a partir de 1º de abril de 2026. A atuação do MDA foi decisiva para esclarecer o tema junto à Receita Federal, para evitar a aplicação indevida do aumento aos mais de 4 milhões de produtores.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece redução de benefícios fiscais para diversos setores econômicos a partir de 1º de abril de 2026. O texto legal excluiu taxativamente o segurado especial dessa medida. “O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, que vira produção de alimentos, máquinas para melhoria da produtividade, e que promove o desenvolvimento rural inclusivo no nosso país”, explica a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.

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