Publicada versão 1.30a da Nota Técnica 2022.002 para NF-e e NFC-e
Foi publicada no dia 26 de março de 2026 a versão 1.30a da Nota Técnica nº 2022.002, que traz ajustes em campos e regras de validação para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
1. Principais Alterações Implementadas:
a) Ajustes no CST 20 (Redução de Base de Cálculo do ICMS)
Foram incluídas novas hipóteses de desoneração do imposto voltadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Convênio ICMS 38/12:
10 = Deficiente Condutor
11 = Deficiente Não Condutor
b) Novidades no CST 90 (Outros)
Este grupo recebeu diversas atualizações significativas:
b.1 Código de Benefício Fiscal
Acréscimo de campo para indicação do código adotado pela UF nas hipóteses de redução de base de cálculo. O código informado deve ser o mesmo utilizado na EFD (nas UFs onde há essa exigência).
b.2 Diferimento
Estabelecidas especificações determinando que os valores sejam informados como se não houvesse o diferimento (preenchimento opcional).
b.3 FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
Inserção de novos campos destinados à informação do diferimento relativo ao FCP.
b.4 Dedução de Desoneração
Passa a ser permitida a indicação da dedução do montante correspondente à desoneração do ICMS diretamente do valor do item.
c) Partilha do ICMS (DIFAL Não Contribuinte)
Foi instituído o grupo de desoneração do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, sendo o seu preenchimento de caráter facultativo.
d) Regras de Validação e Rejeições
A NT também promoveu ajustes pontuais e correções nas seguintes regras de rejeição: 510, 720, 727, 790 e 951.
