CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicada versão 1.30a da Nota Técnica 2022.002 para NF-e e NFC-e

Foi publicada no dia 26 de março de 2026 a versão 1.30a da Nota Técnica nº 2022.002, que traz ajustes em campos e regras de validação para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

1. Principais Alterações Implementadas:

a) Ajustes no CST 20 (Redução de Base de Cálculo do ICMS)

Foram incluídas novas hipóteses de desoneração do imposto voltadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Convênio ICMS 38/12:

10 = Deficiente Condutor

11 = Deficiente Não Condutor

b) Novidades no CST 90 (Outros)

Este grupo recebeu diversas atualizações significativas:

b.1 Código de Benefício Fiscal

Acréscimo de campo para indicação do código adotado pela UF nas hipóteses de redução de base de cálculo. O código informado deve ser o mesmo utilizado na EFD (nas UFs onde há essa exigência).

b.2 Diferimento

Estabelecidas especificações determinando que os valores sejam informados como se não houvesse o diferimento (preenchimento opcional).

b.3 FCP (Fundo de Combate à Pobreza)

Inserção de novos campos destinados à informação do diferimento relativo ao FCP.

b.4 Dedução de Desoneração

Passa a ser permitida a indicação da dedução do montante correspondente à desoneração do ICMS diretamente do valor do item.

c) Partilha do ICMS (DIFAL Não Contribuinte)

Foi instituído o grupo de desoneração do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, sendo o seu preenchimento de caráter facultativo.

d) Regras de Validação e Rejeições

A NT também promoveu ajustes pontuais e correções nas seguintes regras de rejeição: 510, 720, 727, 790 e 951.

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