Funrural – EFD-Reinf a partir de abril/2026
A Nota Técnica 01/2026 da EFD-Reinf traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 a partir de abril de 2026, por força do aumento de 10% nas alíquotas de contribuição previdenciária e RAT para produtores rurais, previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A mudança corrige a totalização na DCTFWeb, priorizando os valores informados no evento R-2055.
Lembramos que, em decorrência da redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, a partir de 01/04/2026 as alíquotas de contribuição previdenciária dos produtores rurais passarão a ser as seguintes:
1. Segurado Especial e Produtor Rural Pessoa Física (*)
«Clique aqui para ver a tabela.»
2. Produtor Rural Pessoa Jurídica (*)
«Clique aqui para ver a tabela.»
(*) Para os produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que optaram por contribuir sobre a folha de salários, as alíquotas de contribuição previdenciária permanecerão inalteradas.
• Importante
Destacamos que as alíquotas das contribuições devidas pelos produtores rurais ao SENAR não sofreram alterações.
