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Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

Publicação: 27/03/2026 – Receita Federal do Brasil – Notícias

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

• Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas.

O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.

• Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

– Cadastro

– Declarações e Escriturações

– Consistência

– Pagamentos

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

• Principais novidades

– Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.

– Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

– Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

• Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.

• Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

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