Alíquotas da CSLL do IRRF incidentes sobre os JCP
A Instrução Normativa RFB nº 2.315, DOU 20 de março de 2026, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, cujas alterações destacamos abaixo:
• a partir de 1º/04/2026, a alíquota da CSLL é de:
I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições:
a) pessoas jurídicas de seguros privados;
b) distribuidoras de valores mobiliários;
c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
d) sociedades de crédito imobiliário;
e) administradoras de cartões de crédito;
f) sociedades de arrendamento mercantil;
g) cooperativas de crédito; e,
h) associações de poupança e empréstimo.
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