CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Pinto de um dia

O desenvolvimento da atividade de produção de pintos de um dia, realizada por produtor rural pessoa jurídica, por si só não o enquadra como agroindústria, ante a ausência de industrialização.

Segundo a Solução de Consulta n. 43 da Receita Federal do Brasil, DOU de 17/03/2026, as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de pintos de um dia por produtores rurais pessoas jurídicas (não agroindustriais) podem substituir as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ressalvado o disposto no art. 153, Parágrafo 2°, inciso III, da Instrução Normativa RFB n° 2.110, de 2022.

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