CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Decreto n. 58.655/2026, DOE de 11/03/2026

• Prorrogada para 01/10/26 a revogação da substituição tributária para lâminas e aparelhos de barbear e perfumes e cosméticos – Decreto n. 58.626/26:

a) Conv. ICMS 142/18 – Altera, de 01/04/26 para 01/10/26, a data de início de vigência do Decreto n. 58.626/26, que dispõe sobre a denúncia a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais com: (arts. 1º, “caput”, e 7º)

• lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

• cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

• produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18.

b) Alt. 6722 – Reduz para 12 o número de parcelas da adjudicação do crédito fiscal referente à restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária em operações com aparelhos e lâminas de barbear e produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. (Lv. V, art. 59, “caput”, parágrafo único, I, e nota, “a”)

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