FUNRURAL – Acréscimo na alíquota a partir de abril
A Lei Complementar n. 224/2025, que dispõe sobre a redução dos incentivos e benefícios de natureza tributária no âmbito da União, impactou na contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas que não optaram por contribuir sobre a sua folha de salários.
A partir de 01/04/2026, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita desses produtores será acrescida de 10%. Ou seja, no caso do produtor rural pessoa física e do segurado especial, o aumento da alíquota será de 0,12% a título de contribuição previdenciária e 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção. Com isso, a alíquota efetiva do Funrural + RAT + Senar do produtor rural pessoa física passará de 1,5% para 1,63% a partir de abril.
Com relação ao produtor rural pessoa jurídica, haverá acréscimo de 0,17% na contribuição previdenciária e de 0,01% no RAT. Assim, a partir de abril, a alíquota do Funrural + RAT + Senar do produtor rural pessoa jurídica será elevada de 2,05% para 2,23%.
