Alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel
O Decreto n. 12.875/2026, publicado no DOU de 12 de março de 2026, altera o Decreto n. 5.059/2004 para reduzir as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel e suas correntes, visando conter a alta nos preços do combustível.
Com a nova norma, o coeficiente de redução das contribuições – previsto no § 5º do art. 23 da Lei n. 10.865/2004 – fica fixado em 0,99987 até o dia 31 de março de 2026.
Anteriormente, as alíquotas de PIS e Cofins sobre o óleo diesel eram de, respectivamente, R$ 62,61 e R$ 288,89 por metro cúbico. Com a aplicação do novo coeficiente, esses valores passam a ser de R$ 0,01 (PIS) e R$ 0,05 (Cofins).
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