Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.644/2026, DOE de 03/03/2026
• Vedação à transferência de créditos em remessas interestaduais entre estabelecimentos da mesma titularidade em operações imunes constitucionalmente – Alt. 6720 – Conv. ICMS 7/26 – Esclarece sobre a impossibilidade de transferência de créditos na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade em operações que especifica sujeitas à imunidade constitucional. (Lv. I, Tít. V, Cap. VI, título, notas 01 e 02)
2) Decreto n. 58.645/2026, DOE de 03/03/2026
• Obrigatoriedade e condições de Emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) no transporte de bens e mercadorias sem documento fiscal – Alt. 6721 – Ajuste SINIEF 05/21 – Prevê a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, para o transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.
A partir de 6 de abril de 2026, deverá ser emitida a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal:
I – realizado pela ECT, no caso de transporte entre não contribuintes;
II – por pessoa física e jurídica, não contribuinte.
Considera-se DC -e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte.
