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Porto Alegre/RS regulamenta emissão de NFS-e Nacional para cartórios e define novas regras de escrituração do ISSQN

A Instrução Normativa SMF n. 1/2026, DOM de Porto Alegre de 23 de fevereiro de 2026, inclui o art. 7º-F e revoga o art. 7º-A, todos da Instrução Normativa SMF n. 06/2023, dispondo sobre a emissão de documentos fiscais para o subitem 21.01(Serviços de registros públicos, cartorários e notariais) da Lista de Serviços e sobre a escrituração de deduções.

Os prestadores de serviços previstos no subitem 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notariais) da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal n. 007/1973, ficam obrigados a emitir NFS-e Nacional para cada operação realizada.

A emissão de NFS-e relativa aos serviços do subitem 21.01 deverá ocorrer com indicação do CNPJ da serventia como emitente.

O CNPJ da serventia será vinculado, no cadastro fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre, ao CPF do titular da serventia.

A Declaração Mensal realizada por meio de escrituração eletrônica mensal no Portal da DecWeb, prevista na Instrução Normativa SMF n. 06/2007, deverá ser efetuada pelo CPF do titular da serventia, devendo informar o valor total das receitas de serviço correspondentes à soma das notas emitidas pelo CNPJ da serventia a ele vinculada.

Na hipótese de um mesmo CPF ser titular de mais de uma serventia, será criado um cadastro distinto para cada CNPJ, os quais serão vinculados ao CPF do titular das serventias. Nesse caso, deverá ser apresentada uma declaração mensal por cada serventia (CNPJ) vinculada ao CPF do titular.

Fica dispensada a escrituração individual de notas fiscais na declaração mensal no cadastro vinculado ao CPF do titular da serventia.

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