Cadastro Nacional de Obras – CNO
A Instrução Normativa RFB n. 2.061 trouxe uma nova situação em que a inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO será enquadrada como suspensa.
A partir de 26 de fevereiro, quando o contribuinte estiver sob procedimento fiscal, a sua inscrição também estará na condição de suspensa.
Além dessa situação, o CNO também estará suspenso quando:
a) houver inconsistência cadastral;
b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;
c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF esteja na situação cadastral “Titular Falecido” ou pertença a titular menor de dezoito anos.
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