CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 10/2026, DOE de 10/02/2026

• Procedimentos na devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM – Dispõe sobre os procedimentos na devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM.

Na hipótese de devolução total ou parcial e posterior saída de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, conforme o disposto na Lei Federal n. 10.711/2003, deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 48/2025. (Tít. I, Cap. XCII)

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