Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.608/2025, DOE de 09/02/2025
• Realizado ajuste nas condições para apropriação de crédito presumido por centros de distribuição pertencentes a empresa industrial de produtos cosméticos – Alt. 6705 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico para corrigir referências no dispositivo que concede, no período de 01/01/26 a 31/12/28, crédito fiscal presumido de ICMS, aos centros de distribuição pertencentes a empresa industrial, em montante equivalente a 27% da alíquota incidente sobre o valor das saídas de mercadorias classificadas nos códigos 3302.90.91, 3302.90.99, 3304.30.00, 3304.99.90, 3305.10.00, 3305.30.00, 3305.90.00, 3307.10.00, 3307.20.10, 3307.20.90, 3307.49.00, 3307.90.00, 3401.20.90 e 3401.30.00 da NBM/SH-NCM, produzidas pela própria empresa neste Estado. (Lv. I, art. 32, CCXXXV, nota 02, “a”, 3, e “c”)
